CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA RURAL
Pelo presente instrumento particular, regido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), pelo Decreto nº 59.566/1966 e, subsidiariamente, pelos artigos 96 e seguintes da referida legislação e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), as partes a seguir qualificadas:
PARCEIRO OUTORGANTE: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PARCEIRO OUTORGANTE;
PARCEIRO OUTORGADO: ________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente PARCEIRO OUTORGADO;
têm entre si, justa e contratada, a presente parceria agrícola rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O PARCEIRO OUTORGANTE, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor, cede ao PARCEIRO OUTORGADO, em regime de parceria agrícola, o uso e gozo do imóvel rural a seguir descrito, para nele ser exercida atividade agrícola de plantio e cultivo de espécies vegetais:
Denominação/localização: ________
Matrícula nº ________, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ________.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº: ________
Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF): ________
Área cedida: ________ (________)
Descrição e confrontações da gleba: ________
Parágrafo único. Integra o presente instrumento o laudo de vistoria que descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega ao PARCEIRO OUTORGADO.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE PARCERIA E DA ATIVIDADE RURAL
As partes desenvolverão, em regime de parceria agrícola, nos termos do art. 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e do Decreto nº 59.566/1966, a atividade de plantio e cultivo de espécies vegetais, partilhando entre si os riscos e os frutos do empreendimento.
§ 1º. O PARCEIRO OUTORGANTE concorre com a área descrita na Cláusula 1ª, no estado em que se encontra.
§ 2º. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins descritos neste contrato, observadas as normas de conservação dos recursos naturais e a legislação ambiental, sob pena de rescisão e demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
§ 3º. O PARCEIRO OUTORGADO concorre com a mão de obra necessária ao exercício da atividade rural.
CLÁUSULA 3ª – DA PARTILHA DOS FRUTOS
Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota de ________% (________ por cento) de tudo aquilo que for produzido, cabendo ao PARCEIRO OUTORGADO a cota remanescente de ________% (________ por cento), observados os limites estabelecidos no art. 96, VI, do Estatuto da Terra. O PARCEIRO OUTORGANTE indicará ao PARCEIRO OUTORGADO o depósito onde será feita a partilha.
§ 1º. O PARCEIRO OUTORGANTE poderá cobrar do PARCEIRO OUTORGADO, pelo seu preço de custo, o valor dos fertilizantes e inseticidas fornecidos, no percentual que corresponder à participação deste.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá dispor dos frutos ou produtos percebidos antes de efetuada a partilha, devendo o PARCEIRO OUTORGADO avisar o PARCEIRO OUTORGANTE, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, quando será realizada a colheita ou repartição dos produtos.
§ 3º. Será garantido ao PARCEIRO OUTORGADO o direito de dispor livremente dos frutos e produtos que lhe cabem por força do contrato.
§ 4º. Antes de efetuada a partilha, o produto da parceria não poderá ser dado em pagamento a credor de qualquer das partes.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS E TRIBUTOS
As despesas de custeio da terra, tais como preparo e conservação do solo, sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviço de extinção de insetos, aquisição de insumos e colheita, serão de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGANTE.
§ 1º. A solicitação de crédito rural feita pelo PARCEIRO OUTORGADO deverá ser previamente autorizada, por escrito, pelo PARCEIRO OUTORGANTE.
§ 2º. O pagamento de impostos, taxas e tributos de qualquer natureza que incidam sobre o imóvel rural, inclusive o ITR, é de responsabilidade do PARCEIRO OUTORGANTE.
CLÁUSULA 5ª – DOS RISCOS E PREJUÍZOS
Os riscos decorrentes de caso fortuito e de força maior do empreendimento rural serão partilhados na mesma proporção dos frutos, ressalvados os danos causados com culpa ou dolo por qualquer uma das partes.
§ 1º. O PARCEIRO OUTORGADO deverá indenizar o PARCEIRO OUTORGANTE pelos danos substanciais causados por práticas predatórias na área de exploração, com culpa ou dolo.
§ 2º. Em caso de perda parcial do objeto do contrato, repartir-se-ão os prejuízos havidos na proporção estabelecida na cláusula de partilha.
§ 3º. No caso de desapropriação parcial do objeto do contrato, haverá redução proporcional da cota das partes.
CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS
Serão indenizáveis as benfeitorias necessárias e úteis construídas pelo PARCEIRO OUTORGADO no imóvel, ainda que realizadas sem o consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE.
§ 1º. As benfeitorias voluptuárias somente serão indenizadas se a sua construção for expressamente autorizada, por escrito, pelo PARCEIRO OUTORGANTE.
§ 2º. Enquanto não for indenizado das benfeitorias necessárias e úteis, o PARCEIRO OUTORGADO poderá exercer o direito de retenção sobre o imóvel, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DO EXERCÍCIO PESSOAL E DA VEDAÇÃO À SUBPARCERIA
O PARCEIRO OUTORGADO deverá exercer direta e pessoalmente a exploração da atividade rural objeto deste contrato, sendo-lhe vedado subarrendar, subparcelar ou transferir, total ou parcialmente, os direitos decorrentes deste instrumento sem prévia e expressa anuência do PARCEIRO OUTORGANTE.
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CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO E DA PREFERÊNCIA
A presente parceria terá duração de ________ (________) anos, com início em ________ e término em ________, observados os prazos mínimos previstos no art. 13 do Decreto nº 59.566/1966.
§ 1º. Findo o prazo do contrato, se o PARCEIRO OUTORGADO continuar exercendo as mesmas atividades rurais, sem oposição do PARCEIRO OUTORGANTE, considerar-se-á prorrogado por prazo indeterminado.
§ 2º. Se o PARCEIRO OUTORGADO quiser iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo do contrato, deverá celebrar previamente termo aditivo com o PARCEIRO OUTORGANTE para a prorrogação do prazo.
§ 3º. O PARCEIRO OUTORGADO terá direito de preferência na renovação deste contrato, em igualdade de condições com terceiros, devendo o PARCEIRO OUTORGANTE, até 6 (seis) meses antes do vencimento, notificar o PARCEIRO OUTORGADO das propostas recebidas, instruindo a notificação com cópia autêntica das mesmas.
§ 4º. Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se o PARCEIRO OUTORGADO, nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para a notificação, manifestar sua desistência ou formular nova proposta para a renovação.
§ 5º. O direito à renovação não terá lugar se, até 6 (seis) meses antes do vencimento, o PARCEIRO OUTORGANTE notificar o PARCEIRO OUTORGADO de sua intenção de exercer a atividade rural direta e pessoalmente ou por seus descendentes.
§ 6º. Todas as notificações mencionadas nesta cláusula deverão ser feitas por meio de notificação extrajudicial emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde está situado o imóvel rural, ou por requerimento judicial.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO OUTORGANTE
São obrigações do PARCEIRO OUTORGANTE:
I – Entregar ao PARCEIRO OUTORGADO o imóvel, com seus acessórios, na data de assinatura do contrato, em estado de servir ao uso a que se destina, mantendo-o nesse estado pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
II – Garantir ao PARCEIRO OUTORGADO, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;
III – Resguardar o PARCEIRO OUTORGADO dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel;
IV – Responder pelos vícios ou defeitos dos bens com os quais concorre, anteriores à parceria, fazendo as obras e reparos necessários.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO OUTORGADO
São obrigações do PARCEIRO OUTORGADO:
I – Entregar ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota que lhe couber na partilha, no dia, hora e local ajustados;
II – Fazer uso do imóvel conforme o convencionado, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo alterar sua destinação contratual;
III – Levar ao conhecimento do PARCEIRO OUTORGANTE, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de turbação ou esbulho que vier a sofrer contra sua posse, bem como qualquer fato do qual resulte a necessidade de cuidados indispensáveis à garantia do uso do imóvel;
IV – Devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu, com seus acessórios, salvo deteriorações inerentes ao uso regular;
V – Permitir que o PARCEIRO OUTORGANTE fiscalize o exercício da atividade rural sempre que este desejar;
VI – Observar as normas de conservação dos recursos naturais e a legislação ambiental aplicável.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
Findo o prazo do contrato, não havendo prorrogação automática ou desistindo o PARCEIRO OUTORGADO do seu direito de renovação, deverá este entregar o imóvel ao PARCEIRO OUTORGANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1º. O PARCEIRO OUTORGADO poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, sem necessidade de justa causa.
§ 2º. O PARCEIRO OUTORGANTE poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo PARCEIRO OUTORGADO, inclusive pela inobservância de medidas asseguradoras dos recursos naturais, devendo a parte inadimplente indenizar pelas perdas e danos causados.
§ 3º. Em caso de morte do PARCEIRO OUTORGADO, o contrato permanecerá e deverá ser cumprido por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, desde que prossigam na sua execução.
§ 4º. Se ocorrer a resolução ou extinção do direito do PARCEIRO OUTORGANTE sobre o imóvel, fica garantido ao PARCEIRO OUTORGADO permanecer em sua posse até o término dos trabalhos necessários à colheita.
§ 5º. Nos casos de força maior, dos quais resulte a perda total do objeto do contrato, este será resolvido de pleno direito.
§ 6º. Se, durante o contrato, o imóvel for totalmente desapropriado pelo poder público, ou ocorrerem mudança na legislação e demais causas estranhas à vontade das partes que impossibilitem o seu uso, o contrato se resolverá de pleno direito, sem indenização ou multa.
§ 7º. Em caso de desapropriação parcial do imóvel, as partes poderão optar pela continuidade do contrato, com a redução proporcional das cotas estabelecidas na cláusula de partilha, ou pela rescisão, sem imposição de multa ou indenização a qualquer das partes.
CLÁUSULA 12ª – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO
A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a ________ (________), sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 1º. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação aqui prevista será considerada mera liberalidade, não constituindo novação nem renúncia a direitos.
§ 2º. Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se formalizada por escrito, mediante termo aditivo assinado por ambas as partes.
§ 3º. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste instrumento não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca onde está situado o imóvel rural objeto deste contrato para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em ________ vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
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(Local e data de assinatura)
PARCEIRO OUTORGANTE:
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PARCEIRO OUTORGADO:
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TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________