INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, com fundamento nos artigos 286 a 303 (cessão de crédito) e 299 a 303 (assunção de dívida) e demais disposições pertinentes da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
De um lado, na qualidade de CEDENTE:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CEDENTE;
De outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO:
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO;
E, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE (devedor/credor da relação jurídica originária):
________, nacionalidade: ________, estado civil: ________, profissão: ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. ________, residente e domiciliado(a) em:
________
doravante denominado(a) simplesmente INTERVENIENTE ANUENTE;
denominados, em conjunto, Partes e, individualmente, Parte, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a cessão, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável, da totalidade dos direitos e obrigações decorrentes da seguinte relação jurídica originária:
________
1.2. A presente cessão compreende todos os direitos, ações, garantias, acessórios e prerrogativas inerentes à relação jurídica cedida, nos termos do art. 287 do Código Civil, sub-rogando-se o CESSIONÁRIO em todos eles a partir da data de assinatura deste instrumento.
§ 1º. O CEDENTE declara que, na data de assinatura deste contrato, encontra-se em dia com todas as obrigações decorrentes da relação jurídica transferida, responsabilizando-se integralmente pelo adimplemento de eventuais obrigações vencidas e não quitadas anteriormente à cessão.
§ 2º. O CEDENTE declara, sob as penas da lei, que o instrumento originário da obrigação autoriza, ou não veda expressamente, a transferência dos direitos e obrigações objeto deste contrato, ou, ainda, que tal transferência foi expressamente autorizada mediante termo aditivo anexo a este instrumento, observado o disposto no art. 286 do Código Civil.
§ 3º. Nos termos do art. 290 do Código Civil, a eficácia da cessão em relação ao devedor depende de sua notificação, considerando-se, para todos os fins, devidamente notificado e ciente o INTERVENIENTE ANUENTE que firma o presente instrumento, dispensada notificação adicional.
§ 4º. Havendo assunção de dívida, esta produzirá efeitos somente com o consentimento expresso do credor, ora manifestado pelo INTERVENIENTE ANUENTE, nos termos do art. 299 do Código Civil.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela cessão dos direitos e obrigações ora pactuada, as Partes ajustam o preço certo e ajustado de R$ ________ (________), a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE nas seguintes condições:
________
2.2. Os pagamentos serão realizados mediante ________, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
Parágrafo único. Em caso de mora no pagamento, incidirão sobre o valor em atraso juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, correção monetária pelo índice ________ e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DO DIREITO
3.1. Nos termos do art. 295 do Código Civil, o CEDENTE, ainda que se trate de cessão a título oneroso, responde perante o CESSIONÁRIO pela existência do crédito e dos direitos cedidos ao tempo em que lhe cedeu.
3.2. Salvo estipulação expressa em contrário constante deste instrumento, o CEDENTE não responde pela solvência do devedor, nos termos do art. 296 do Código Civil.
3.3. Caso as Partes convencionem a responsabilidade do CEDENTE pela solvência do devedor, tal responsabilidade observará os limites do art. 297 do Código Civil, restringindo-se ao que recebeu do CESSIONÁRIO, acrescido dos respectivos juros, despesas da cessão e da cobrança.
CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA
4.1. O cumprimento das obrigações assumidas neste contrato estará garantido por meio de caução em dinheiro, no montante de R$ ________ (________), entregue no ato de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo único. Cumpridas integralmente todas as obrigações ora pactuadas, o valor caucionado, acrescido de eventuais rendimentos e juros dele decorrentes, será restituído à parte caucionante no prazo de ________ dias contados do integral adimplemento.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
I - ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, na data estipulada neste contrato;
II - informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, demandas judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam atingir os direitos objeto deste contrato;
III - realizar as diligências e prestar toda a assistência necessária ao CESSIONÁRIO para que receba os direitos e obrigações objeto deste contrato;
IV - entregar ao CESSIONÁRIO o instrumento original que dá origem aos direitos e obrigações objeto desta cessão, nos termos do art. 290 e seguintes do Código Civil;
V - responder pela evicção, nos termos dos arts. 447 a 457 do Código Civil, quando cabível.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
São obrigações do CESSIONÁRIO, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
I - adimplir suas obrigações, notadamente o pagamento do preço, no tempo e modo acordados neste contrato;
II - fornecer todos os documentos pessoais e informações necessários à formalização da cessão;
III - informar ao CEDENTE sobre eventual insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução ajuizada contra si.
CLÁUSULA 7ª – DA ANUÊNCIA DO INTERVENIENTE ANUENTE
Parágrafo único. O INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a reconhecer o CESSIONÁRIO como legítimo titular dos direitos e obrigações objeto deste contrato, a partir da data de sua assinatura, prestando toda a colaboração necessária ao integral cumprimento do presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses de rescisão eventualmente previstas neste contrato ou na legislação, o presente instrumento será resolvido de pleno direito:
I - se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II - se os direitos e obrigações objeto do contrato forem gravados de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III - se houver qualquer forma de extinção dos direitos e obrigações objeto do contrato anteriormente à presente cessão.
§ 1º. Resolvido o contrato, as Partes obrigam-se a restabelecer o estado anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já recebidos, descontadas as multas e juros eventualmente devidos.
§ 2º. Em caso de ruptura unilateral do contrato fora das hipóteses legais ou contratuais, a parte que der causa ao rompimento sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e 402 a 405 do Código Civil, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES E DA TOLERÂNCIA
9.1. Em caso de descumprimento de qualquer disposição deste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra pelas perdas e danos a que der causa, observado o disposto na legislação civil.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importará em renúncia, perdão, novação ou alteração da disposição infringida, constituindo mera liberalidade.
CLÁUSULA 10 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.2. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste instrumento não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
11.3. Toda e qualquer alteração ao presente contrato somente será válida se realizada por escrito e assinada por todas as Partes.
11.4. As Partes reconhecem que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
CLÁUSULA 12 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ________, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
________, ________
(Local e data de assinatura)
CEDENTE:
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________
CESSIONÁRIO:
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________
INTERVENIENTE ANUENTE:
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________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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(assinatura)
Nome completo: ________
CPF n.: ________
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