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Estatuto Social de Associação - Modelo, Formulário
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ESTATUTO SOCIAL

DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS



CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 1º. ________, doravante denominada simplesmente Associação, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, regida pelo presente estatuto, pelos artigos 44, inciso I, e 53 a 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e pelas demais disposições da legislação brasileira aplicável.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário, e não constituirão, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, nos termos do art. 53, parágrafo único, do Código Civil.


Art. 2º. A Associação tem sua sede e foro localizados no seguinte endereço, no Município de ________, Estado de ________:

________

Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.


Art. 3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em ________.


Art. 4º. São objetivos da Associação:

________

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de colaboração e de fomento e demais ajustes com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.


Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.

Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento, deverão ser observados pela Associação os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.


Art. 6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade com o ano civil.


Art. 7º. A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação poderão ser regulados por meio de Regimento Interno, a ser por ela aprovado, observadas as disposições deste estatuto.


Art. 8º. A Associação observará as normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no tratamento dos dados pessoais de seus associados, colaboradores e terceiros, adotando as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais dados de acessos não autorizados.



CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS


Art. 9º.
A Associação será composta por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, que serão admitidos mediante o seguinte procedimento:

________


Art. 10. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados fundadores: pessoas presentes no momento de fundação da Associação, que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada na respectiva ata;

b) Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela Associação e que se disponham à consecução de seus fins;

c) Associados contribuintes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens ou direitos para a manutenção da Associação;

d) Associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades particulares ou profissionais, tenham se destacado no campo de atuação da Associação, colaborando para a realização de seus fins.


Art. 11. São deveres do associado:

I. respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como as demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;

II. agir com decoro e com respeito em relação à Associação;

III. cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;

IV. quitar suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;

V. participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;

VI. exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido eleito ou indicado, inclusive e especialmente os de administração e fiscalização.


Art. 12. São direitos do associado:

I. participar das atividades da Associação;

II. apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação;

III. participar das deliberações da Associação, por meio da Assembleia Geral, com direito a voz e a voto, na forma deste estatuto.

§ 1º. Somente os associados fundadores, efetivos e contribuintes poderão candidatar-se e ser eleitos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.

§ 2º. A qualidade de associado é intransmissível, nos termos do art. 56 do Código Civil.


Art. 13. Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.


Art. 14. Os associados, de quaisquer das categorias acima mencionadas, não responderão, individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.


Art. 15. O associado poderá ser desligado da Associação:

I. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requerimento de demissão dirigido ao Conselho Diretor, desde que não esteja em débito com suas obrigações;

II. por exclusão devidamente decidida pelo Conselho Diretor;

III. pela dissolução da Associação;

IV. pelo seu falecimento.


Art. 16. A exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida pelo Conselho Diretor, após procedimento disciplinar interno no qual sejam assegurados ao associado-acusado a ampla defesa e o contraditório, na forma do art. 57 do Código Civil, e cuja conclusão demonstre ter ocorrido pelo menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:

I. praticar atos lesivos à Associação que lhe possam provocar prejuízo moral ou material;

II. descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;

III. deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, nos termos previstos pelo Regimento Interno e pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;

IV. apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1º. O procedimento de exclusão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante requerimento de qualquer associado.

§ 2º. O Conselho Diretor deverá apurar as alegações apresentadas contra o associado-acusado, notificando-o para apresentação de defesa, e, após, elaborará relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.

§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela exclusão ou pela aplicação de outras penalidades, conforme as circunstâncias do caso. Notificado da decisão, o associado-acusado poderá recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º. A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto favorável da maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral.



CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 17. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:

I. a Assembleia Geral dos associados;

II. o Conselho Diretor;

III. o Conselho Fiscal.



Seção 1 - Da Assembleia Geral


Art. 18. A Assembleia Geral é o órgão soberano e máximo de deliberação da Associação, sendo composta por todos os associados regularmente registrados, independentemente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.


Art. 19. Compete privativamente à Assembleia Geral, nos termos do art. 59 do Código Civil:

I. destituir os administradores;

II. alterar o estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido o quórum estabelecido nos artigos 41 e 48 deste estatuto, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 59 do Código Civil.


Art. 20. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento de cada exercício fiscal, para:

I. apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;

II. eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, findo o respectivo mandato;

III. apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único. No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.


Art. 21. A Assembleia Geral poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:

I. propor e apreciar alterações neste estatuto social;

II. destituir membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

III. instituir e modificar o Regimento Interno e outras normas da Associação;

IV. decidir sobre a dissolução da Associação;

V. decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Diretor que determinou a exclusão de associado;

VI. deliberar sobre a contribuição financeira dos associados;

VII. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;

VIII. deliberar sobre a instalação de novos escritórios, representações ou unidades da Associação, além das expressamente mencionadas neste estatuto.


Art. 22. A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho Diretor e, na inércia deste, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º. Os associados deverão ser convocados com, no mínimo, ________ dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

§ 2º. A convocação conterá indicação precisa do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das matérias da ordem do dia.

§ 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada por correio eletrônico ou físico diretamente ao associado, por meio dos endereços e contatos por ele informados, sendo admitida, ainda, a publicação de edital, garantida a ampla ciência dos associados.


Art. 24. Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, sendo vedado o voto por procuração, salvo deliberação expressa em contrário.



Seção 2 - Do Conselho Diretor


Art. 25. O Conselho Diretor é órgão colegiado, de natureza executiva e administrativa, responsável por formular, organizar e executar as atividades da Associação.


Art. 26. Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por ________ (________) membros, distribuídos, no mínimo, nos seguintes cargos:

a) Diretor-Presidente;

b) Tesoureiro;

c) Secretário.


Art. 27. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Diretor será de ________, sendo permitida a reeleição por até ________ (________) vezes, por períodos iguais e consecutivos.


Art. 28. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:

I. coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;

II. celebrar convênios, termos de parceria e demais ajustes com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins da Associação;

III. constituir comissões especiais de trabalho, quando necessárias às atividades da Associação;

IV. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação durante o exercício fiscal anterior;

V. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;

VI. elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou privados;

VII. receber o pedido de demissão dos associados e adotar as providências cabíveis;

VIII. instaurar procedimento disciplinar para apurar possíveis condutas gravosas dos associados, podendo, ao final, aplicar-lhes penalidades, inclusive a exclusão;

IX. convocar a Assembleia Geral;

X. cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações e as proferidas pela Assembleia Geral;

XI. representar e defender os interesses dos associados;

XII. administrar os bens patrimoniais da Associação;

XIII. contratar e demitir empregados, observada a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), de acordo com as necessidades da Associação.


Art. 29. O Conselho Diretor reunir-se-á:

I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;

II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor-Presidente ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Diretor.


Art. 30. Compete ao Diretor-Presidente:

I. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Associação;

II. presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;

III. nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando houver necessidade;

IV. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor.


Art. 31. Compete ao Secretário:

I. organizar e coordenar os serviços de secretaria;

II. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à secretaria;

III. secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral, redigindo e subscrevendo as respectivas atas;

IV. responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação da Associação;

V. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor.


Art. 32. Compete ao Tesoureiro:

I. organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;

II. manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;

III. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;

IV. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;

V. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor.



Seção 3 - Do Conselho Fiscal


Art. 33. O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das contas e das atividades contábeis e financeiras da Associação.


Art. 34. O Conselho Fiscal será formado por ________ (________) membros, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, para mandato de ________, sendo permitida a reeleição por até ________ (________) vezes, por períodos iguais e consecutivos.


Art. 35. São atribuições do Conselho Fiscal:

I. examinar periodicamente os livros e papéis da Associação e o estado da caixa e da carteira, devendo os membros do Conselho Diretor prestar-lhes todas as informações solicitadas;

II. avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação;

III. avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pelo Conselho Diretor, opinando sobre as despesas e as receitas nele contidas;

IV. denunciar imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes verificados, sugerindo providências úteis à Associação;

V. opinar sobre despesas extraordinárias.


Art. 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;

II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.

Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor-Presidente ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal.



Seção 4 - Das Eleições


Art. 37. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) ou mais associados isentos, que não estejam concorrendo aos cargos disputados.


Art. 38. Para se candidatarem aos cargos, os associados deverão organizar-se em chapas.


Art. 39. A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária, edital de convocação no qual estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, de campanha eleitoral e de votação, dentre outras questões relevantes.


Art. 40. A votação será secreta.



Seção 5 - De Outras Disposições


Art. 41. Pelo exercício dos cargos mencionados neste capítulo não serão atribuídas aos associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.


Art. 42. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

I. mau uso ou dilapidação do patrimônio social;

II. abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão de que faça parte;

III. ocupação de outro cargo ou função incompatível com aquele ocupado na Associação;

IV. prática de atos lesivos à Associação que lhe possam provocar prejuízo moral ou material;

V. desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;

VI. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

§ 1º. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requerimento do Conselho Fiscal, de qualquer membro do Conselho Diretor ou de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados.

§ 2º. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais associados isentos, responsáveis pela apuração das alegações apresentadas contra o gestor-acusado, notificando-o para apresentação de defesa, e pela elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral será convocada imediatamente para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do gestor-acusado.

§ 4º. A destituição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, do Código Civil.


Art. 43. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a Associação poderá adotar outras necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS


Art. 44. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:

I. bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados, ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;

II. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação;

III. contribuições dos associados;

IV. produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da Associação;

V. subvenções ou auxílios governamentais.


Art. 45. A Associação não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seu objetivo social.


Art. 46. Os recursos da Associação serão integral e exclusivamente aplicados na consecução de seus objetivos sociais e na manutenção de suas atividades, em território nacional.

Parágrafo único. A Associação aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.



CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 47. A prestação de contas da Associação observará:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Previdência Social e ao FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria ou de colaboração, conforme previsto em regulamento e na Lei nº 13.019/2014;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, na forma do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.



CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS


Art. 48. As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no todo ou em parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. As alterações estatutárias dependerão do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, nos termos do art. 59, parágrafo único, do Código Civil.



CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO


Art. 49. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.


Art. 50. A dissolução da Associação será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


Art. 51. Em caso de dissolução, deduzidas as quotas ou frações ideais eventualmente cabíveis aos associados na forma do art. 61 do Código Civil, o patrimônio social remanescente deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos, com objeto e atividades similares aos da presente Associação e com atuação na mesma região.

Parágrafo único. Inexistindo instituição com essas especificações, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente, observado o disposto em lei.


Art. 52. Caso a Associação venha a ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a outra pessoa jurídica igualmente qualificada nos termos daquela lei.



CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 53. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor e, posteriormente, apreciados e referendados pela Assembleia Geral, observadas as disposições da legislação brasileira aplicável.


Art. 54. Fica eleito o foro da Comarca de ________, Estado de ________, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Art. 55. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário, devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, nos termos do art. 45 do Código Civil e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.





Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,

realizada em ________, na data de ________,

conforme ata e lista de presença em anexo.



_______________________________________

________
Presidente da Assembleia Geral
CPF nº ________


_______________________________________

________
Secretário(a) da Assembleia Geral
CPF nº ________


_______________________________________

________
Advogado(a) - OAB/________________
(visto do advogado, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994)

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