Estatuto de Comissão de Formatura - Modelo, Formulário Pro · BR-law
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ESTATUTO SOCIAL DE COMISSÃO DE FORMATURA
(Associação Civil sem Fins Lucrativos)
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO PRAZO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. ________, doravante denominada simplesmente "Associação", é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, regida pelo presente Estatuto Social, pelos arts. 53 a 61 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e pelas demais normas da legislação brasileira aplicável.
Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho recreativo, social, cultural e educacional, sem qualquer caráter partidário, sendo vedado o exercício de atividade econômica com finalidade lucrativa em proveito de seus associados ou administradores.
Art. 2º. A Associação tem sede e foro no seguinte endereço:
________
Parágrafo único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter representações em outras localidades, cuja instalação dependerá de deliberação da Assembleia Geral.
Art. 3º. A Associação é constituída por prazo determinado, extinguindo-se tão logo sejam integralmente alcançados os objetivos previstos neste Estatuto, ressalvada a hipótese de dissolução antecipada na forma do Capítulo VIII.
Art. 4º. A Associação tem por objetivo organizar e custear os eventos de comemoração relacionados à formatura da seguinte turma:
Nome do curso: ________
Data de início do curso: ________
Previsão de formatura: ________
Nome da instituição de ensino: ________
§ 1º. Consideram-se "eventos de comemoração" todos os eventos de caráter social, cultural ou religioso relacionados à formatura da turma indicada no caput deste artigo, incluindo:
a. culto ecumênico;
b. colação de grau;
c. festa de formatura;
d. pós-baile (festa realizada após o baile de formatura).
§ 2º. A Assembleia Geral poderá deliberar pela não realização de algum dos eventos previstos no parágrafo anterior, pela sua substituição por outro evento ou pela realização de eventos adicionais.
§ 3º. A Associação poderá promover eventos com o objetivo de arrecadar recursos para o custeio dos eventos de comemoração, tais como festas e festivais, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero, orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.
Parágrafo único. A Associação observará, em seu funcionamento, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Art. 6º. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil.
Art. 7º. A Associação tratará os dados pessoais dos associados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), limitando-se a coleta às finalidades previstas neste Estatuto, vedado o compartilhamento com terceiros sem o devido fundamento legal.
Art. 8º. A Assembleia Geral poderá estabelecer outras normas que regulem o funcionamento e a organização da Associação, desde que em conformidade com a versão deste Estatuto Social vigente à época da deliberação.
CAPÍTULO II — DO QUADRO SOCIAL, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º. A Associação será composta por número ilimitado de pessoas físicas, desde que integrantes da turma compreendida pelo objeto deste Estatuto Social.
Parágrafo único. Consideram-se "integrantes da turma" tanto aqueles que dela fazem parte desde seu início quanto aqueles que nela eventualmente ingressem posteriormente.
Art. 10. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
a. Associados administradores: associados que participarão de todos os eventos de comemoração e que ocupem cargo na Administração da Associação;
b. Associados que participarão de todos os eventos de comemoração: associados que, em suas fichas de inscrição, optaram por participar de todos os eventos de comemoração promovidos pela Associação;
c. Associados que participarão de parte dos eventos de comemoração: associados que, em suas fichas de inscrição, optaram por participar de apenas um ou de alguns dos eventos de comemoração promovidos pela Associação.
§ 1º. Sempre que emprega a expressão "associado", sem especificar a categoria, este Estatuto refere-se aos associados em geral, independentemente da categoria.
§ 2º. A Assembleia Geral decidirá quais e quantos eventos poderão ser escolhidos para que alguém possa ingressar na categoria "associados que participarão de parte dos eventos de comemoração".
§ 3º. Em conformidade com o art. 56 do Código Civil, a qualidade de associado é intransmissível, ressalvada disposição diversa deste Estatuto.
Art. 11. Além dos presentes no ato de constituição da Associação, indicados na ata de assembleia que acompanha este Estatuto, será admitido como associado o integrante da turma que apresentar requerimento ao Presidente da Associação, desde que:
a. preencha ficha de inscrição conforme modelo disponibilizado pela Administração, na qual deverá especificar os eventos de comemoração de que deseja participar;
b. assine termo de compromisso declarando ciência e concordância com as normas deste Estatuto, assumindo todas as obrigações inerentes à condição de associado;
c. se pretender participar de todos os eventos de comemoração, pague, a tempo e modo a serem ajustados com a Administração, valor correspondente ao montante total já pago por todos os associados desta categoria até a data do requerimento, dividido pelo número de associados desta categoria então existentes, com correção monetária;
§ 1º. Se o ingresso do requerente puder prejudicar a realização de algum dos eventos de comemoração de que pretenda participar, seu pedido de ingresso poderá ser indeferido.
§ 2º. A Assembleia Geral poderá admitir como associados, em qualquer categoria, pessoas sem condições financeiras de arcar integralmente com as contribuições e demais valores devidos à Associação, isentando-as de todas ou de parte das obrigações financeiras previstas neste Estatuto.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente, ao receber o requerimento, convocará Assembleia para decidir sobre o assunto, a ser realizada em até trinta dias corridos contados do recebimento do requerimento.
§ 4º. A decisão que indeferir o ingresso do requerente deverá ser-lhe comunicada por escrito, em documento fundamentado que indique o prazo para recurso.
§ 5º. Indeferido o requerimento de admissão, o requerente poderá apresentar, em até quinze dias corridos contados da negativa, recurso escrito ao Presidente, que convocará obrigatoriamente Assembleia Geral para deliberar, a ser realizada em até trinta dias corridos contados do recebimento do recurso.
§ 6º. O recurso poderá ser enviado ao Presidente por qualquer meio físico ou eletrônico apto a comprovar seu efetivo recebimento pelo destinatário.
§ 7º. Na Assembleia convocada para decidir sobre o recurso, o voto do Presidente não poderá ser computado para fins de confirmar a decisão que negou o requerimento.
Art. 12. São deveres do associado:
a. respeitar e observar este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral e da Administração;
b. agir com decoro e respeito em relação aos demais associados;
c. cooperar para a consecução dos objetivos da Associação;
d. adimplir suas contribuições financeiras nas datas e quantias fixadas pela Administração e aprovadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Além dos deveres impostos aos associados em geral, o associado administrador tem o dever de exercer com responsabilidade, diligência e transparência as funções que assumir.
Art. 13. São direitos do associado:
a. participar dos eventos de comemoração indicados em sua ficha de inscrição;
b. apresentar propostas de atividades compatíveis com os objetivos da Associação;
c. participar das deliberações da Associação, por meio da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
d. recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Administração que o afete direta e individualmente;
e. solicitar e ter acesso aos documentos da Associação, incluindo orçamentos, procurações e documentos relativos aos contratos firmados com terceiros.
§ 1º. Os associados administradores terão direito às seguintes vantagens especiais, conferidas com fundamento no art. 55 do Código Civil, em relação aos demais associados:
________
§ 2º. Os associados que participarão de todos os eventos de comemoração terão direito de participar de todos os eventos desta natureza promovidos pela Associação.
§ 3º. Os associados que participarão de parte dos eventos de comemoração terão direito de participar dos eventos indicados em suas respectivas fichas de inscrição.
§ 4º. A Administração ou a Assembleia Geral poderá permitir que os associados que participarão de parte dos eventos participem de eventos não constantes de suas fichas de inscrição, inclusive estipulando condições para tanto.
§ 5º. Os associados que atrasarem por mais de dois meses consecutivos o pagamento de qualquer contribuição financeira fixada pela Administração e confirmada pela Assembleia Geral não terão direito a voto na Assembleia Geral enquanto perdurar a inadimplência.
Art. 14. Salvo quando expressamente autorizados pela Administração ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão manifestar-se em nome da Associação, representá-la em qualquer circunstância ou contrair obrigações em seu nome.
Art. 15. Os associados, em qualquer das categorias, não respondem individualmente, de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pela Administração.
Art. 16. O associado poderá ser desligado da Associação:
a. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente;
b. por exclusão, mediante decisão fundamentada e escrita da Administração, assegurado o direito de defesa e de recurso, nos termos do art. 57 do Código Civil;
c. em virtude de seu falecimento;
d. pela dissolução da Associação.
Art. 17. O associado que solicitar seu desligamento por vontade própria terá direito à restituição parcial ou integral dos valores por ele pagos à Associação, acrescidos, se for o caso, de correção monetária, conforme termos, critérios e quantias definidos pela Administração e aprovados pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. A Administração poderá definir critérios segundo os quais o associado que se desligar não receberá restituição, desde que com o objetivo de resguardar obrigações contratualmente assumidas pela Associação e mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 18. A exclusão somente poderá ser aplicada ao associado que:
a. praticar atos lesivos à Associação, suscetíveis de causar-lhe prejuízo moral ou material;
b. descumprir as normas deste Estatuto, as deliberadas em Assembleia Geral ou as regularmente emanadas da Administração;
c. deixar de adimplir as contribuições financeiras fixadas pela Administração e confirmadas pela Assembleia Geral por mais de quatro meses em um mesmo ano;
d. apresentar conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1º. O procedimento de exclusão será instaurado pelo Presidente, mediante requerimento de qualquer associado, membro ou não da Administração.
§ 2º. Tomado conhecimento do fato, o Presidente nomeará comissão de três membros da Administração para apurar os fatos e notificará o associado para apresentar defesa, em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º. Recebida a defesa, a comissão terá quinze dias úteis, prorrogáveis por mais quinze por decisão do Presidente, para elaborar relatório final fundamentado.
§ 4º. O relatório final será encaminhado ao associado e ao requerente da exclusão, indicando prazo máximo de quinze dias úteis para a interposição de recurso.
§ 5º. Recebido o recurso, o Presidente convocará Assembleia Geral para deliberar, a ser realizada em até trinta dias corridos.
§ 6º. Na Assembleia, o Presidente determinará à comissão que exponha os fatos e fundamentos de sua decisão, conferindo, em seguida, ao requerente da exclusão e ao associado acusado, nesta ordem, o direito de manifestação.
§ 7º. A Assembleia Geral decidirá pela manutenção, alteração ou anulação da decisão da comissão, não podendo os votos dos três membros desta serem computados para fins de agravar a situação do associado recorrente.
§ 8º. O associado excluído não terá, em princípio, direito à restituição dos valores já pagos à Associação, podendo a comissão ou a Assembleia Geral, esta em sede de recurso, decidir em sentido contrário.
CAPÍTULO III — DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. São órgãos permanentes de deliberação, administração e fiscalização da Associação:
a. a Assembleia Geral dos associados;
b. a Administração.
Seção I — Da Assembleia Geral
Art. 20. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Associação, sendo composta por todos os associados regularmente registrados, independentemente de categoria, desde que em dia com suas obrigações.
Art. 21. Compete privativamente à Assembleia Geral, nos termos do art. 59 do Código Civil:
a. destituir os administradores;
b. alterar o Estatuto Social.
Parágrafo único. Para as deliberações previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo é exigida convocação especialmente para esse fim, observado o quórum estabelecido no art. 26.
Art. 22. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
a. apreciar o relatório anual de atividades elaborado pela Administração;
b. apreciar o balanço anual e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis do período;
c. aprovar ou reprovar a prestação anual de contas.
Art. 23. A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem e, especialmente, para:
a. apreciar e decidir sobre propostas de alteração deste Estatuto Social;
b. destituir membros da Administração;
c. instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da Associação;
d. decidir sobre a dissolução da Associação;
e. decidir recursos interpostos por associados contra decisões da Administração;
f. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da Associação;
g. rever as decisões tomadas pela Administração.
Art. 24. A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administração ou, na sua inércia, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 1º. Os associados serão convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.
§ 2º. A convocação conterá indicação precisa do local, da data, do horário e da ordem do dia da Assembleia.
§ 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada ao associado por meio físico ou eletrônico, a algum dos endereços e contatos por ele informados.
Art. 26. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas com os seguintes quóruns:
§ 1º. Dependem do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, as deliberações que versarem sobre:
a. destituição de membros da Administração;
b. manutenção ou rescisão de contratos firmados pelo associado administrador destituído;
c. alteração das normas deste Estatuto Social;
d. dissolução da Associação.
§ 2º. As demais decisões, para as quais este Estatuto não preveja quórum específico, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Seção II — Da Administração
Art. 27. A Administração é o órgão executivo e administrativo da Associação, responsável por formular, organizar e executar suas atividades.
Art. 28. Eleita em Assembleia Geral, a Administração será composta por ________ (________) membros e será dividida, no mínimo, nos seguintes cargos:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Tesoureiro;
d. Secretário.
Art. 29. O mandato dos membros eleitos para a Administração terá a duração necessária à conclusão dos objetivos da Associação, observado o prazo máximo de ________, admitida a recondução.
Art. 30. São atribuições da Administração, dentre outras que lhe forem designadas pela Assembleia Geral:
a. coordenar e dirigir as atividades da Associação, em conformidade com seus objetivos;
b. administrar, com transparência e eficiência, os bens e as contas da Associação;
c. estabelecer ou alterar as contribuições financeiras mensais e demais contribuições pecuniárias devidas pelos associados;
d. elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios semestrais de atividades, o balanço patrimonial, a prestação de contas e os demais documentos relativos às movimentações financeiras e contábeis;
e. representar os associados, agindo sempre na defesa de seus interesses;
f. facilitar o acesso dos associados aos documentos relativos às atividades da Associação;
g. acatar as decisões da Assembleia Geral;
h. convocar a Assembleia Geral.
§ 1º. O estabelecimento ou aumento das contribuições financeiras mensais e de outras contribuições pecuniárias dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral antes de sua cobrança.
§ 2º. As contribuições devidas pelos associados que participarão de parte dos eventos de comemoração deverão ser inferiores às devidas pelos demais associados.
Art. 31. A Administração reunir-se-á:
a. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
b. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
§ 1º. A convocação será feita pelo Presidente ou por pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros da Administração.
§ 2º. As deliberações serão tomadas por maioria simples; não havendo maioria, a matéria será remetida à Assembleia Geral.
Art. 32. Compete ao Presidente:
a. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b. presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Administração;
c. nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando necessário;
d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;
e. solicitar orçamentos e celebrar contratos com fornecedores e prestadores de serviços relacionados aos eventos de comemoração.
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente:
a. substituir o Presidente em suas atribuições sempre que este estiver comprovadamente impossibilitado de exercê-las;
b. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.
Art. 34. Compete ao Secretário:
a. organizar e coordenar os serviços de secretaria;
b. manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e demais documentos da secretaria;
c. secretariar as reuniões da Administração e a Assembleia Geral, redigindo e subscrevendo as respectivas atas;
d. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.
Art. 35. Compete ao Tesoureiro:
a. organizar e coordenar os serviços de tesouraria, zelando pela transparência e pelo equilíbrio orçamentário;
b. manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e demais documentos da tesouraria;
c. arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
d. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;
e. executar as demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pela Administração.
Art. 36. A Administração poderá, a seu critério, contratar prestadores de serviço para auxiliá-la no exercício de suas atribuições, observada a legislação trabalhista e tributária aplicável.
Art. 37. Havendo mais de uma pessoa eleita para cada cargo, caberá à Administração a divisão de atribuições.
Seção III — Da destituição dos associados administradores
Art. 38. Os associados eleitos para os cargos mencionados neste Capítulo poderão ser destituídos, mediante justa causa, verificada uma das seguintes hipóteses:
a. mau uso ou dilapidação do patrimônio social;
b. abandono do cargo, assim entendida a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão de que faça parte;
c. ocupação de outro cargo ou função incompatível com o ocupado na Associação;
d. prática de atos lesivos à Associação, capazes de provocar-lhe prejuízo moral ou material;
e. desobediência às normas deste Estatuto ou às determinadas pela Assembleia Geral ou pela Administração;
f. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
§ 1º. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requerimento de qualquer membro da Administração ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
§ 2º. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por três ou mais associados isentos, responsáveis pela apuração das alegações, devendo notificar o administrador acusado para apresentar defesa em até quinze dias úteis, a qualquer dos membros da comissão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º. Recebida a defesa, a comissão terá trinta dias úteis para elaborar relatório final fundamentado.
§ 4º. Concluído o relatório, a comissão convocará imediatamente a Assembleia Geral, que o analisará e deliberará sobre a destituição, observado o quórum do art. 26, § 1º.
Art. 39. Além das práticas de gestão descritas neste Estatuto, a Associação poderá adotar outras necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em razão de participação nos seus processos decisórios.
CAPÍTULO IV — DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 40. O patrimônio da Associação será composto e mantido por:
a. bens móveis e imóveis doados, transferidos, incorporados ou adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, associadas ou não;
b. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação;
c. contribuições dos associados;
d. produto de festivais, festas ou outros eventos realizados em prol da Associação.
Art. 41. A Associação não distribuirá entre seus associados ou administradores lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza, a qualquer título.
Parágrafo único. As vantagens especiais conferidas por este Estatuto aos associados administradores, com fundamento no art. 55 do Código Civil, não estão abrangidas pela vedação deste artigo.
Art. 42. Todo o patrimônio e todas as receitas percebidas serão aplicadas integralmente na realização e no desenvolvimento dos objetos sociais, inclusive nos gastos e bens necessários à manutenção e ao funcionamento administrativo da Associação.
Art. 43. A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão, observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO V — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 44. A Associação prestará contas de suas movimentações financeiras e contábeis à Assembleia Geral, observados os seguintes princípios:
a. obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade;
b. publicidade, por qualquer meio eficaz, ao final de cada exercício, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, colocando-os à disposição de qualquer associado para exame;
c. transparência e disponibilização, a qualquer associado que o solicitar, dos documentos relativos às receitas e despesas da Associação.
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. A Associação não remunerará, sob qualquer forma, os cargos da Administração, ressalvadas as vantagens especiais a estes conferidas por este Estatuto, com fundamento no art. 55 do Código Civil.
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
CAPÍTULO VII — DA DISSOLUÇÃO
Art. 46. A dissolução da Associação poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique a impossibilidade de realização de seu objeto social ou de continuidade de suas atividades.
Art. 47. Em qualquer hipótese, a dissolução será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o quórum do art. 26, § 1º.
Art. 48. Em caso de dissolução, pagas as dívidas e liquidadas as obrigações da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será restituído aos associados, proporcionalmente ao que tiverem contribuído, com correção monetária, nos termos do art. 61, § 2º, do Código Civil.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Administração e, posteriormente, referendados pela Assembleia Geral, observada a legislação brasileira aplicável.
Art. 50. Fica eleito o foro da Comarca de ________ para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 51. O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em ________, na data de ________,
conforme ata e lista de presença em anexo.
_______________________________________
Presidente: ________ — CPF: ________
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Secretário: ________ — CPF: ________
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Advogado(a) responsável: ________ — OAB/________ nº ________
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