Contrato de Aprendizagem - Formulário Online Word e PDF Pro · BR-law
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CONTRATO DE APRENDIZAGEM
(celebrado nos termos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Decreto nº 9.579/2018 e da Portaria MTE nº 3.872/2023)
APRENDIZ: ________, de nacionalidade brasileira, adolescente, nascido(a) em ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________, número da CTPS/PIS ________, com escolaridade ________, matriculado(a) no estabelecimento de ensino ________, residente e domiciliado(a) no endereço:
________
RESPONSÁVEL LEGAL: ________, de nacionalidade brasileira, ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________, com endereço eletrônico "________", na condição de ________ e responsável legal do(a) APRENDIZ, residente e domiciliado(a) no endereço acima indicado, que assina o presente instrumento para fins de assistência e representação do(a) menor, nos termos dos artigos 1.634 e 1.690 do Código Civil;
EMPREGADOR: ________, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº ________, neste ato representado(a) na forma de seus atos constitutivos por ________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________, com endereço eletrônico "________", com sede/estabelecimento no endereço:
________
As partes acima qualificadas, doravante denominadas em conjunto "Partes" e isoladamente "Parte", resolvem celebrar o presente Contrato de Aprendizagem, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, em estrita observância à legislação trabalhista, previdenciária e estatutária aplicável, especialmente os artigos 428 a 433 da CLT, a Lei nº 10.097/2000, o Decreto nº 9.579/2018, a Portaria MTE nº 3.872/2023 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação do APRENDIZ pelo EMPREGADOR, sob a forma de contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, destinado ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional no estabelecimento acima qualificado, nos termos do art. 428 da CLT.
1.2. O EMPREGADOR assegurará ao APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, desenvolvida por meio de programa de aprendizagem executado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ________ ("ENTIDADE"), inscrita no CNPJ sob o nº ________, habilitada no CNAP sob o nº ________, com o seguinte endereço:
________
CLÁUSULA 2ª – DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM E DA JORNADA
2.1. Este Contrato terá duração determinada e não superior a 2 (dois) anos, ressalvada a hipótese de aprendiz com deficiência, vigorando de ________ a ________, prazo que garante o cumprimento integral da carga horária das atividades teóricas e práticas e que coincide com a duração do curso de aprendizagem.
2.2. Por este Contrato, o APRENDIZ realizará o curso "________", aprovado no CNAP sob o nº ________, código de ocupação (CBO) vinculado nº ________, com carga horária total de ________ horas, das quais ________ horas serão designadas para a aprendizagem teórica e ________ horas serão designadas para a aprendizagem prática. Conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária das atividades teóricas será destinada às atividades teóricas específicas, relativas à ocupação objeto do curso de aprendizagem.
2.3. O programa de aprendizagem seguirá conforme o calendário de aulas teóricas e práticas anexo ao presente Contrato, do qual passa a fazer parte integrante e indissociável.
2.4. Da carga horária designada para as atividades teóricas, a ENTIDADE ministrará o percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga teórica, nos termos do § 1º do art. 21 da Portaria MTE nº 3.872/2023.
2.5. O APRENDIZ exercerá a ocupação de ________, com jornada diária máxima de ________, totalizando ________ horas de jornada semanal, computadas nesta duração as horas destinadas à aprendizagem teórica, observado o disposto no art. 432 da CLT.
2.6. A jornada do(a) APRENDIZ ocorrerá da seguinte forma:
Atividades teóricas:
________
Atividades práticas:
________
2.7. Os dias de descanso semanal remunerado, previstos no calendário em anexo, ocorrerão nos seguintes dias: ________.
2.8. As atividades do APRENDIZ serão desenvolvidas em horário que não prejudique a sua frequência à escola, devendo o EMPREGADOR respeitar o disposto no art. 67 do ECA e no art. 432 da CLT.
2.9. É vedada a prorrogação ou a compensação da jornada de trabalho do APRENDIZ. É igualmente proibido ao APRENDIZ a realização de horas extras, o trabalho em feriados e a criação ou utilização de banco de horas.
2.10. Durante o curso de aprendizagem, o APRENDIZ desenvolverá as seguintes atividades práticas:
________
2.11. Eventuais treinamentos ou aulas fornecidos pelos técnicos do EMPREGADOR ao APRENDIZ serão computados na carga horária das atividades práticas do programa de aprendizagem.
2.12. O EMPREGADOR providenciará, ouvida a ENTIDADE, empregado monitor responsável por coordenar e acompanhar as atividades práticas do(a) aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o disposto no programa de aprendizagem profissional.
CLÁUSULA 3ª – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1. Todas as atividades ocorrerão em ambiente físico adequado ao ensino e à aprendizagem e com meios didáticos apropriados.
Atividades teóricas
3.2. As atividades teóricas do APRENDIZ ocorrerão no local abaixo, conforme designado pela ENTIDADE, em atenção ao § 2º do art. 35 da Portaria MTE nº 3.872/2023:
________
3.3. Caso as atividades teóricas, na modalidade a distância, sejam realizadas no próprio ambiente de trabalho, o APRENDIZ ficará proibido, durante o período de realização das atividades teóricas, de executar qualquer atividade prática.
Atividades práticas
3.4. As atividades práticas do APRENDIZ ocorrerão no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, situado no seguinte endereço:
________
3.5. Caso ajustado entre as Partes, o APRENDIZ poderá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, garantindo o EMPREGADOR que os empregados do mesmo setor também adotam tal regime para o desempenho de suas funções, sendo as atividades objeto deste Contrato compatíveis com a forma de trabalho remoto adotada, observado o disposto nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
3.6. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do EMPREGADOR para a realização de atividades específicas que exijam a presença do APRENDIZ no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, quando aplicável.
3.7. É dever do estabelecimento em que o APRENDIZ realizará suas atividades práticas oferecer condições de segurança e saúde no trabalho, observadas as Normas Regulamentadoras aplicáveis, além de condições de acessibilidade às pessoas com deficiência.
3.8. Toda a estrutura necessária para a realização das atividades práticas e teóricas do APRENDIZ, em qualquer modalidade, será fornecida de forma gratuita, sendo vedada a cobrança de matrícula, mensalidades, material didático, uniforme, equipamentos tecnológicos ou ônus de qualquer natureza.
CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
4.1. Pela realização das atividades, o APRENDIZ receberá o salário mensal fixo no valor de R$ ________ (________), garantido o salário mínimo hora, nos termos do art. 428, § 2º, da CLT e do art. 81 da Portaria MTE nº 3.872/2023, salvo condição mais favorável prevista em norma coletiva aplicável.
4.2. Ao APRENDIZ será concedido o benefício do vale-transporte para o seu deslocamento entre a residência e o local de realização das atividades, nos termos da Lei nº 7.418/1985.
4.3. O EMPREGADOR garantirá ao APRENDIZ o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação vigente, incluindo o recolhimento do FGTS à alíquota de 2% (dois por cento) sobre a remuneração paga, na forma do art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990, bem como o 13º salário e as férias proporcionais.
CLÁUSULA 5ª – DAS FÉRIAS DO APRENDIZ
5.1. O período de férias do APRENDIZ está definido conforme o calendário das atividades teóricas e práticas anexado ao final deste Contrato e coincidirá, obrigatoriamente, com um de seus períodos de férias escolares, nos termos do art. 136, § 2º, da CLT, sendo vedado o parcelamento.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Pelo presente Contrato, o APRENDIZ obriga-se a:
a) Manter-se matriculado e assíduo nas aulas e demais atividades escolares;
b) Cumprir todas as regras gerais, regulamentos, normas, códigos e políticas internas do EMPREGADOR e da ENTIDADE em que realizar as atividades teóricas;
c) Zelar pelos materiais ou equipamentos que lhe sejam fornecidos, devolvendo-os ao final do Contrato;
d) Executar com diligência todas as atividades, teóricas e práticas, que lhe forem atribuídas;
e) Não firmar compromissos em nome do EMPREGADOR sem sua prévia e expressa autorização, exercendo as atividades práticas dentro dos limites de sua função e cargo.
6.2. Pelo presente Contrato, o EMPREGADOR obriga-se a:
a) Realizar a anotação deste Contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do APRENDIZ;
b) Efetuar o pagamento mensal do APRENDIZ de forma pontual, sem atrasos;
c) Fornecer ao APRENDIZ ambiente adequado e seguro ao seu desenvolvimento e formação, que não seja prejudicial à sua moralidade;
d) Acompanhar o desenvolvimento do APRENDIZ no curso e orientá-lo na realização das suas atividades práticas;
e) Garantir que o APRENDIZ não realize atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, vedadas ao menor de 18 (dezoito) anos nos termos do art. 67 do ECA e do art. 405 da CLT.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Este Contrato será extinto, antes do seu termo final, exclusivamente nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 433 da CLT:
a) a pedido do APRENDIZ;
b) quando o APRENDIZ completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, exceto se for pessoa com deficiência;
c) desempenho insuficiente ou inadaptação do APRENDIZ, comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela ENTIDADE, após consulta ao EMPREGADOR;
d) falta disciplinar grave cometida pelo APRENDIZ, nos termos do art. 482 da CLT;
e) rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT;
f) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por declaração do estabelecimento de ensino;
g) fechamento do estabelecimento, quando não houver possibilidade de transferência do APRENDIZ sem que isso lhe gere prejuízos; e
h) morte do EMPREGADOR pessoa física.
7.2. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, o Contrato extinguir-se-á automaticamente em seu prazo final, não se aplicando o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.
7.3. De acordo com o § 3º do art. 71 da Portaria MTE nº 3.872/2023, a diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza, pelo EMPREGADOR, a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, que deverá ser cumprido até o seu termo final.
CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste Contrato em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades de execução do contrato de aprendizagem e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
8.2. Considerando que o APRENDIZ é, neste ato, menor de idade, o tratamento de seus dados pessoais será realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado pelo RESPONSÁVEL LEGAL, nos termos do art. 14 da LGPD.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 10ª – DAS NORMAS COLETIVAS
10.1. Caso convenção ou acordo coletivo de trabalho preveja obrigação impositiva e lícita aplicável à relação jurídica entre EMPREGADOR e APRENDIZ, incompatível com obrigação descrita neste Contrato e que não possa ser afastada por ele, prevalecerá o disposto na convenção ou no acordo estritamente no que conflitar com o previsto neste instrumento, sem alteração das demais cláusulas.
10.2. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste Contrato voltará a ser integralmente válido.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Contrato não gera entre as Partes qualquer vínculo diverso do estabelecido pela legislação trabalhista e de aprendizagem vigente, observado o disposto nos artigos 428 e seguintes da CLT.
11.2. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a parte tolerante de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das disposições aqui pactuadas.
11.3. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor.
11.4. Fica eleito o foro da Justiça do Trabalho competente, nos termos do art. 651 da CLT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas.
________, ________
(local e data)
APRENDIZ:
____________________________________________
________
RESPONSÁVEL LEGAL:
____________________________________________
________
EMPREGADOR:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo: ________
CPF nº: ________
ANEXO – CALENDÁRIO DE AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
(Insira aqui o calendário com as informações das aulas teóricas e práticas que ocorrerão ao longo do programa de aprendizagem.)
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